1ª Turma do STF nega imunidade tributária a organização maçônica do RSPor maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.Ideologia e religiãoO relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”, disse.O ministro Ricardo Lewandowski avaliou também que para as imunidades tributárias deve ser dado tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Conforme ele, a própria entidade maçônica do Estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que “não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.DivergênciaEm seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio apresentou seu entendimento em sentido contrário, ao pontuar que a Constituição Federal não restringiu imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a templo de qualquer culto. Por outro lado, sustentou haver propriedades que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio.Ele observou ainda haver na maçonaria uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade. Há inclusive na maçonaria, sustentou o ministro, uma entidade de caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais, o “grande arquiteto do universo”, que se aproximaria da figura de um deus.Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe. asp?idConteudo=217200
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
1ª Turma do STF nega imunidade tributária a organização maçônica do RS
Administração da Loja 2012/2013
QUADRO ADMINISTRATIVO DA LOJA
Administração: 2011/2012
Ex-Venerável Mestre: Nilo Sergio Ferrari
CARGOS DE ELEIÇÃO
Venerável Mestre: Bolivár dos Santos Siqueira
1º Vigilante: Luiz Carlos de Oliveira Cezar Zubcov
2º Vigilante: Leonardo Augusto Xavier Levay
Orador: Marco Antonio de Moraes
Orador Adj.:
Helio Franco Borges
COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS
- Silvio Batista Magalhães- Lauro Lustosa Vieira- José Ramos Portilho
COMISSÃO DE LEIS
- José Ramos Portilho- Almir Antônio Lustosa Vieira
- Francisco da Silva Martins
COMISSÃO DE FINANÇAS
- Aderilton Paulo de Souza Rodrigues- Edilton Costa Alves
- Almir Antônio Lustosa Vieira
COMISSÃO DE SOLIDARIEDADE
- Francisco da Silva Martins- Edilton Costa Alves
- Silvio Batista Magalhães
CARGOS DE NOMEAÇÃO
Secretário:
Lauro Lustosa Vieira
Tesoureiro: Nilo Sérgio Ferrari
Chanceler: Tadashi Ramoa Mae
Mestre Cerimônias: Edilton Costa Alves
Hospitaleiro: Almir Antonio Lustosa Vieira
1º Diácono: Silvio Batista Magalhães
2º Diácono: Luciano Marne Gonçalves
Porta Bandeira: Francisco da Silva Martins
Porta Estandarte: Almir de Azevedo Vieira
Porta Espada:
Carlos Roberto Bernardes
1º Experto: Rodrigo Andrés de Souza Peñaloza
2º Experto: Aderilton Paulo de Souza Rodrigues
Guarda do
Templo:
Bibliotecário:
Mestre de Banquetes: Alexandre Garcia
Mestre de Harmonia: Fabricio Pereira de Farias
Arquiteto: Victor Francisco Pena Lacombe
História da Loja
Templo da Loja Atlantida nº 06, situado na W3 Norte Quadra 704/705 Bloco B Lotes 11 à 17.
Esse imovel, pertencendo a ARLS Atlantida nº 06, situado na W3 Norte Quadra 704/705,um pequeno barracão de madeira, foi adaptado para um Templo de reduzidas dimensões e sala de P.'.P.'., ali acolhendo também a ARLS Tiradentes nº 02, a propria Grande Loja de Brasilia e tambem viu fundar-se em 25 de janeiro de 1966, a ARLS Abrigo do Cedro nº 08 que funcionou por alguns meses no Rito de York depois passando para o REAA.
Vista do Terreno na SHIN CA 08 lt 02 no Lago Norte,
adquirido juntamente com a ARLS Monte Carmelo nº 22,
A construção do barracão, que mais tarde na varanda,
ficou sendo usada até que a construção do Templo Provisório fosse concluída.
Templo no barracão: Construido onde era a varanda.
Vista interna do Templo,
piso em cimento rústico, as parede com pano azul, cadeiras de ferro e telha eternit.
As Colunas do Templo
Administração 2004-2005
Cerimonia de descerramento da placa comemorativa
da construção do Templo provisório:
Ir.'. Almir de Azevedo Vieira, Serenissimo Grão Mestre Ir.'. Edelcides Lino de Melo, Ad Vitam José Ramos Portilho, Ven.'. Mestre Ir.'. Rubio Machado Sousa.
Placa comemorativa inicio das obras 28-04-2004
Construção do Templo Povisorio
alicerces - setembro de 2004.
As Primeiras colunas - 13-11-2004
Comissão de Obras
IIr.'. Lauro Lustosa, Fernando Ribeiro e Nilo Ferrari
Em faze final com as paredes levantada - 01-05-2005
O Telhado
Templo pronto
Interior do Templo
Atrio e Porta entrada do Templo
Ainda com piso de cimento
Templo com o Pavimento Mosaico, cadeiras novas e as Colunas.
Projeto Arquitetônico
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